sexta-feira, 21 de novembro de 2008

LEI Nº 11 645, DE 10 DE MARÇO DE 2008

A LEI 11645 ALTERA A MODIFICAÇÃO ANTIGA DA LEI 10639, A SEGUIR:

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

LEI ANTIGA A SEGUIR:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Tecnología y Educación




O caderno DIGITAL do Jornal A TARDE, nos possibilita importante interação com o mundo digital, e para mim, é meu maior mestre nesta área do conhecimento e aprendizagem, são dicas excelentes. Relacionamos algumas fotos e textos do dia 05/11/2008:





Lousa interativa
Com link direto com o computador e internet, a lousa permite aulas multimídia, com utilização de sons e imagens


"Temos tido um grande crescimento no número de escolas e professores que fazem uso das chamadas tecnologias da informação e comunicação (TIC), tanto no sentido de preparação das aulas, como, em muitos casos, no próprio uso em sala de aula", afirma Nelson Pretto, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A questão, porém, ultrapassa o simples uso."As TIC podem ser um importante elemento, quase que revolucionário, dos processos de ensinar e de aprender se conseguirmos introduzi-las nas escolas de uma forma mais plena e não como um mero quadro negro mais moderninho, como um vídeo mais animadinho ou coisa do tipo", acrescenta Pretto.

O presidente da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, João Roberto Alves, corrobora o pensamento do especialista quanto ao papel do professor frente às novas tecnologias: "A vantagem dos instrumentos tecnológicos é que permitem que o professor passe de transmissor de conhecimento para colaborador no sistema de aprendizagem", afirma.